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REGULAMENTO DO GRUPO SOLIDÁRIO


O presente Regulamento Geral para Constituição e Funcionamento de GRUPO SOLIDÁRIO DE MICROFINANÇA (“Regulamento”), juntamente com a Proposta de Adesão a GRUPO SOLIDÁRIO DE MICROFINANÇA (“Proposta”), que, em conjunto, Regulamento e Proposta, passam a ser denominados Contrato, tem a finalidade de disciplinar a relação jurídica entre o BEMCRED e o Cliente Solidário, ambos qualificados na Proposta, estipulando os direitos e obrigações aos quais as partes ficarão submetidas, a partir do instante em que o Cliente Solidário formalizar sua Adesão às condições gerais e específicas previstas neste documento.
Este Regulamento contém as regras que definem a constituição e o funcionamento de GRUPO SOLIDÁRIO DE MICROFINANÇA que, entre as partes, adquirirão força contratual com o simples fato da Adesão manifestada pelo CLIENTE SOLIDÁRIO, a qual se considerará formalizada pelo preenchimento do cadastro no site www.bemcred.com.br ou em formulário em papel e a leitura e concordância com os termos do presente regulamento. Os vínculos jurídicos que emanam deste Regulamento dispensam a formalização de qualquer outro Contrato específico, estando concordes as partes que este Contrato, terá valor para elas como um ato jurídico perfeito e acabado, produzindo, de imediato, os seus efeitos jurídicos.
O BEMCRED disponibilizará no site www.bemcred.com.br um arquivo contendo a cópia original deste Regulamento registrado no 2º Cartório do Registro de Títulos e Documentos de Natal – RN.
O BEMCRED, de um lado, e, de outro, o CLIENTE SOLIDÁRIO, têm entre si ajustada a Adesão ao GRUPO SOLIDÁRIO DE MICROFINANÇA, a qual se regulará pelas disposições deste Contrato, ficando, ainda, submetido ao que dispuserem a lei e os normativos das autoridades competentes.
01 - Para a perfeita interpretação dos termos deste Contrato, as seguintes expressões terão os significados:
01.1 - ADESÃO: é o ato formal que o interessado, firma perante o BEMCRED para ingressar em GRUPO SOLIDÁRIO DE MICROFINANÇA, aceitando as condições expressas neste Contrato.
01.2 - BEMCRED: é a pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público pelo MJ e autorizada a atuar em micro finança através de GRUPOS SOLIDÁRIOS pelo MTE, de acordo com a Lei 11.110/05.
01.3 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA OU RESERVA DE DOMÍNIO: é a forma de garantir o pagamento de uma dívida, pela qual o devedor se mantém na posse do Bem e transfere a sua propriedade ao credor, readquirindo-a concomitantemente à liquidação e término de suas obrigações. Disso decorre a necessidade do cumprimento fiel das obrigações assumidas pelo devedor, sob pena de perder o direito de reaver a propriedade do Bem e, ainda manter-se obrigado pelo saldo restante de sua dívida.
01.4 - COMITÊ DE CRÉDITO: é a reunião, em data e hora previamente definida, no ambiente virtual do site www.bemcred.com.br para concessão do microcrédito, atendimento dos CLIENTES SOLIDÁRIOS e esclarecimentos gerais.
01.5 - MTE: é a sigla que identifica o Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela regulamentação da atividade de micro finanças no Brasil.
01.6 - MJ: é a sigla que identifica o Ministério da Justiça, responsável pelo reconhecimento das instituições de micro finanças no Brasil.
01.7 - CLIENTE SOLIDÁRIO: é a pessoa física ou jurídica que participa de GRUPO SOLIDÁRIO DE MICROFINANÇA.
01.8 - CONCESSÃO DIRETA: é a atribuição ao primeiro CLIENTE SOLIDÁRIO após o fechamento do GRUPO SOLIDÁRIO do direito de utilizar o valor do Microcrédito para a finalidade indicada na PROPOSTA.
01.9 - CONCESSÃO POR SORTEIO: é atribuição ao CLIENTE SOLIDÁRIO que estiver em dia com suas obrigações e que não tiver recebido o microcrédito por concessão direta.
01.10 - CONTA: é o número que identifica cada CLIENTE SOLIDÁRIO no BEMCRED.
01.11 - MICROCRÉDITO: é o valor da operação solicitada, colocado à disposição do CLIENTE SOLIDÁRIO.
01.12 - EXCLUÍDO: é o CLIENTE SOLIDÁRIO não financiado, que deixa de pagar três meses de Taxa de Manutenção consecutivos ou seis meses alternados ou ainda que tenha declarado a sua desistência.
01.13 - GRUPO SOLIDÁRIO DE MICROFINANÇA: é a união de CLIENTES SOLIDÁRIOS com o objetivo de possibilitar a cada um, mediante contribuição de todos, a realização de operação de microcrédito, em grupo fechado, com número de identificação no campo 03 da proposta, de acordo com valor especificado no campo 20 da proposta.
01.14 - SALDO DEVEDOR: é o total de valores devidos pelo CLIENTE SOLIDÁRIO vencidos e pendentes de pagamento, com os seus devidos encargos e quaisquer outras obrigações financeiras não pagas, previstas neste Contrato.
01.15 - TAXA DE ADESÃO: é o valor pago pelo CLIENTE SOLIDÁRIO ao BEMCRED para abrir conta no BEMCRED.
01.16 - TAXA DE MANUTENÇÃO: é o valor pago pelo CLIENTE SOLIDÁRIO ao BEMCRED para manter a conta ativa.
01.17 - PARCELA: é o pagamento mensal decorrente do financiamento ou empréstimo recebido do BEMCRED.
01.18 - PARCEIRO: é a pessoa física ou jurídica que está conveniado com BEMCRED para fornecer produtos e serviços financiados pelo BEMCRED aos CLIENTES SOLIDÁRIOS.

02 - O CLIENTE SOLIDÁRIO, como titular de Conta numericamente identificada e assume a obrigação de contribuir para a consecução integral dos objetivos coletivos, na forma estabelecida neste Contrato.

03 - O CLIENTE SOLIDÁRIO obriga-se a pagar a TAXA DE ADESÃO, TAXA DE MANUTENÇÃO E PARCELA, nas datas de vencimento e na periodicidade estabelecidas neste Contrato.

04 - O GRUPO SOLIDÁRIO DE MICROFINANÇA será considerado constituído na data que houver adesão de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da quantidade máxima dos participantes previstos no campo 03 da proposta.
04.1 - Ocorrendo a exclusão de CLIENTE SOLIDÁRIO, o GRUPO SOLIDÁRIO DE MICROFINANÇA continuará funcionando.

05 - Os sócios, gerentes, diretores do BEMCRED, bem como os prepostos com função de gestão, poderão participar de GRUPO SOLIDÁRIO DE MICROFINANÇA por ele administrados, mas não poderão concorrer ao MICROCRÉDITO POR SORTEIO.

06 - Cada GRUPO SOLIDÁRIO DE MICROFINANÇA pode ter SOMENTE UMA das seguintes finalidades:

II - Financiamento para aquisição de móveis, eletrodomésticos, ferramentas, equipamentos novos ou usados;
II - Financiamento para aquisição de veículos novos ou usados;
III - Financiamento de cirurgias plásticas e serviços odontológicos;
IV - Financiamento de viagens;
V - Financiamento para aquisição de terrenos;
VI - Financiamento para reforma e aquisição de casas e apartamentos;
VII - Financiamento para conserto de veículos;
VIII - Financiamento de festas;
IX - Financiamento de formaturas;
X - Financiamento de enxovais de recém-nascido;
XI - Financiamento de tratamento em SPA.

07 - O CLIENTE SOLIDÁRIO terá um MICROCRÉDITO de valor mínimo de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) e um valor máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

08 - O CLIENTE SOLIDÁRIO somente terá direito a concorrer ao microcrédito se estiver rigorosamente em dia com os pagamentos de suas obrigações e que não tiveram recebido o seu microcrédito diretamente.

10 - O CLIENTE SOLIDÁRIO será comunicado da concessão do microcrédito pelo BEMCRED por email, fone ou SMS no ato da concessão.

11 - Nos microcréditos por sorteio serão utilizados os resultados da extração da loteria federal, da primeira quarta-feira de cada mês:
11.1 - Ao ser admitido em qualquer GRUPO SOLIDÁRIO DE MICROFINANÇA, o CLIENTE SOLIDÁRIO escolhe um número com cinco dígitos, com o qual concorrerá aos sorteios. Também escolherá um número com cinco dígitos para cada novo CLIENTE SOLIDÁRIO DE MICROFINANÇA que convidar, sem limite de convites.
11.2 - O número sorteado como prêmio principal será obtido pela dezena do 1º prêmio da loteria federal, caso haja mais de um acertador o prêmio será rateado.
11.3- caso não haja acertador do prêmio principal serão distribuídos dois créditos por aproximação, em valor a ser definido pelo BEMCRED, para os clientes solidários com maior número superior e inferior.
11.4- Caso o número sorteado recaia sobre CLIENTE SOLIDÁRIO já sorteado, ou se este não estiver em dia com suas contribuições, será desclassificado, transferindo-se o MICROCRÉDITO POR SORTEIO ao número imediatamente superior ou caso este não tenha condições de ser FINANCIADO, será o de número imediatamente inferior, seguindo esta ordem até que se obtenha um CLIENTE SOLIDÁRIO com direito ao MICROCRÉDITO.
11.5 - Caso não ocorra a extração da loteria federal por quaisquer motivos, será utilizado o resultado da quarta-feira seguinte.
11.6 - O valor do prêmio principal será acumulado para o sorteio seguinte, caso não haja ganhador do prêmio principal.

13 - O CLIENTE SOLIDÁRIO que não tiver utilizado o microcrédito e vier a deixar de pagar a taxa de manutenção, terá bloqueado o seu limite de crédito.

14 - A utilização do microcrédito, quando for o caso, ficará condicionada à apresentação das garantias exigidas.

15 - O CLIENTE SOLIDÁRIO FINANCIADO somente poderá utilizar o microcrédito para adquirir o Bem Indicado no campo 20 da Proposta.

16 - O BEMCRED reserva-se no direito de aprovar ou não o Bem a ser adquirido e, caso julgue que este não cubra as garantias necessárias, não disponibilizará o valor do microcrédito, cabendo ao CLIENTE SOLIDÁRIO a indicação de outro Bem, o qual estará sujeito à aplicação dos mesmos procedimentos e critérios.

17 - Se o valor do Bem a ser adquirido for superior ao valor do microcrédito, o CLIENTE SOLIDÁRIO deverá pagar a diferença diretamente ao vendedor/fornecedor.

18 - Caso o Bem a ser adquirido seja de valor inferior ao microcrédito o saldo será bloqueado e poderá ser utilizado em outra operação de financiamento.

19 - Para garantir o pagamento das Parcelas vincendas será exigida do CLIENTE SOLIDÁRIO a Alienação Fiduciária ou Reserva de Domínio do Bem adquirido, devendo o valor corresponder ao Saldo Devedor.

20 - O CLIENTE SOLIDÁRIO deverá apresentar a seguinte documentação:
a) ficha cadastral dos avalistas, se for o caso, e cópias dos documentos que revelem a sua personalidade civil e a capacidade de agir, entre outros que forem considerados indispensáveis pelo BEMCRED;
b) informações comerciais sobre as pessoas dos avalistas, ficando entendido que o BEMCRED será soberano para decidir sobre a aceitação ou eventual recusa de avalistas, valendo-se, para esse fim, de critérios objetivos ou subjetivos, ficando desobrigado de divulgar os motivos da sua decisão.

21 - Poderá ser exigida garantia complementar, proporcional ao valor do microcrédito, a critério do BEMCRED, avais, fianças de pessoa idônea, fiança bancária, seguro de quebra de garantia, notas promissórias letra de câmbio, penhor civil, alienação fiduciária, reserva de domínio, cessão de direitos creditórios, independentemente dessa ordem.

22 - Em caso de roubo, furto ou sinistro que resulte na destruição parcial ou total do Bem entregue ao CLIENTE SOLIDÁRIO, ainda onerado pela garantia constituída em favor do BEMCRED, continuará, o CLIENTE SOLIDÁRIO, responsável pelo Saldo Devedor remanescente e por todas as obrigações decorrentes, obrigando-se ainda a recompor a garantia oferecida, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da ocorrência do sinistro.

23 - O objeto da Alienação Fiduciária ou Reserva de Domínio dado em garantia poderá ser substituído mediante prévia autorização do BEMCRED.

24 - Se a garantia complementar for prestado em título de crédito, este se tornará automaticamente inegociável, condição esta que constará expressamente no verso do título.

25 - O BEMCRED disporá de 10 (dez) dias úteis para apreciar a documentação relativa às garantias exigidas, contados de sua entrega pelo Cliente Solidário.

26 - O CLIENTE SOLIDÁRIO estará obrigado, ainda, aos seguintes pagamentos:
a) prêmio de seguro de vida em grupo e/ou seguro de quebra de garantia, se for o caso, de acordo com a apólice;
b) despesas referentes ao registro de garantias prestadas, inclusive nos caso de cessão do Contrato, de inclusão e exclusão de ônus de Alienação Fiduciária ou Reserva de Domínio, de transferência de propriedade no órgão de trânsito e de consulta cadastral aos órgãos de proteção ao crédito, devidamente comprovadas;
c) IPVA, multas, taxas, vencidas e não pagas, e demais encargos incorridos na busca e apreensão do Bem objeto da Alienação Fiduciária em garantia;
d) despesas referentes a emissão e entrega de 2ª (segunda) via de documentos relacionados a este Contrato;
e) despesas com honorários advocatícios, em caso de cobrança judicial, além do ressarcimento dos custos de cobrança de sua obrigação na esfera extrajudicial, facultada ao CLIENTE SOLIDÁRIO, nesta última hipótese, reciprocidade de tratamento;
f) taxa de vistoria na opção de compra de veículo usado;
g) tarifa bancária referente ao boleto bancário;

27 - A data do vencimento da Taxa de Manutenção ou Parcela será escolhido pelo CLIENTE SOLIDÁRIO entre os dias 01 e 28.

28 - O BEMCRED enviará mensalmente ao CLIENTE SOLIDÁRIO email com extrato demonstrativo, o qual também estará disponibilizado no site www.bemcred.com.br .

29 - A Parcela paga após a data de vencimento terá seu valor atualizado, acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 0,3% ao dia.

30 - Não serão devolvidos os valores referentes à TAXA DE ADESÃO OU TAXA DE MANUTENÇÃO, quando da ocorrência de desistência e/ou exclusão do CLIENTE SOLIDÁRIO do respectivo GRUPO SOLIDÁRIO DE MICROFINANÇA.

31 - O CLIENTE SOLIDÁRIO que não efetuar o pagamento da TAXA DE MANUTENÇÃO OU DA PARCELA até a data fixada para o seu vencimento ficará impedido de concorrer ao sorteio ao aumento do limite de crédito.

32 - O Saldo Devedor compreende o valor não pago relativo às PARCELAS VINCENDAS E A TAXA DE MANUTENÇÃO VINCENDAS ATÉ A QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DO MICROCRÉDITO.

33 - A quitação total do Saldo Devedor pelo CLIENTE SOLIDÁRIO Financiado encerrará sua participação no GRUPO SOLIDÁRIO DE MICROFINANÇA com a conseqüente liberação das garantias ofertadas.

34 - O pagamento do Crédito ou a transferência de recursos ao PARCEIRO escolhido pelo CLIENTE SOLIDÁRIO financiado estará condicionado à autorização da Central de Atendimento do BEMCRED e assinatura da fatura com o valor da dívida e o número de parcelas a serem pagas, diretamente no estabelecimento comercial, obedecidos os seguintes procedimentos:
I. Autorização de faturamento emitida pelo BEMCRED ao fornecedor;
II. Nota fiscal;
III. Quando for veículo, a nota fiscal será emitida em favor do CLIENTE e o certificado de registro de veículo (CRV) com averbação da Alienação Fiduciária em favor do BEMCRED;
IV. Quando for móvel, a nota fiscal será emitida em favor do BEMCRED com reserva de domínio e aposição de carimbo com ressalva que o cliente fica somente com a posse do objeto como FIEL DEPOSITÁRIO e a propriedade será transferida pelo BEMCRED após a quitação do FINANCIAMENTO.
V. laudo de avaliação, por especialista PARCEIRO do BEMCRED, quando se tratar de veículo usado, na forma da letra “c”, da cláusula ____;

35 – O CLIENTE SOLIDÁRIO, não financiado, que deixar de pagar EM DIA a TAXA DE MANUTENÇÃO correspondentes a 3 (três) meses, consecutivas ou 6 (seis) meses alternadas poderá ser excluído do GRUPO SOLIDÁRIO DE MICROFINANÇA, independentemente de notificação ou interpelação.

36 - O CLIENTE SOLIDÁRIO inadimplente, antes de ser decidida sua efetiva exclusão, poderá restabelecer seus direitos mediante o pagamento das Parcelas Mensais, com seus valores reajustados e acrescidos da multa e dos juros moratórios prescritos na cláusula ___.

37 - O CLIENTE SOLIDÁRIO não financiado, que mediante informação em seu cadastro no site www.bemcred.com.br desistir de participar do GRUPO SOLIDÁRIO DE MICROFINANÇA, será dele excluído para todos os efeitos, sem prejuízo da sua obrigação de pagar todas as TAXAS DE MANUTENÇÃO em atraso.

38 - O CLIENTE SOLIDÁRIO poderá, a qualquer tempo, mediante prévia e expressa anuência do BEMCRED, transferir este Contrato e respectiva Conta a terceiro, mediante o pagamento da taxa de cessão, na forma da alínea “___“, da cláusula _____.

39 - Caso o CLIENTE SOLIDÁRIO tenha recebido o financiamento do microcrédito, o BEMCRED somente efetuará a cessão após a aprovação do cadastro do cessionário e da constituição das eventuais garantias previstas neste Contrato, além do pagamento da taxa de registro de cessão das garantias prestadas, da taxa de transferência de propriedade do Bem, das despesas de consulta cadastral aos órgãos de proteção ao crédito e da taxa de cessão .

40 - Quando ocorrer o falecimento do CLIENTE SOLIDÁRIO, seus herdeiros e/ou sucessores deverão promover a abertura de sucessão, com apresentação de documentação hábil expedida pelo poder judiciário perante o BEMCRED, para a devolução de valores; quando o CLIENTE SOLIDÁRIO falecido for Excluído aplica-se a mesma regra, bem como, para efeito de obtenção de carta de quitação e/ou transferência, quando tiver havido a concessão do microcrédito.

41 - Os casos omissos neste Contrato, quando de natureza administrativa, serão resolvidos pelo BEMCRED.

42 - A diferença da indenização referente ao seguro de vida, se houver, após amortizado o Saldo Devedor do CLIENTE SOLIDÁRIO, deverá ser imediatamente entregue pelo BEMCRED ao beneficiário indicado pelo titular da conta ou, na sua falta, a seus sucessores mediante alvará judicial.

43 - O CLIENTE SOLIDÁRIO obriga-se a comunicar ao BEMCRED, exclusivamente no site www.bemcred.com.br eventual mudança de endereço residencial e/ou comercial, bem como qualquer alteração de seus dados cadastrais.

44 - O CLIENTE SOLIDÁRIO efetuará o pagamento de suas TAXAS DE MANUTENÇÃO E PARCELAS mensais através de CARNÊ com boleto de cobrança enviado pelo BEMCRED ou através de correio eletrônico para o endereço indicado pelo CLIENTE SOLIDÁRIO. Caso o CLIENTE SOLIDÁRIO não o receba até a data do vencimento, deverá acessar o site www.bemcred.com.br e imprimir segunda via.

45 - Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do CLIENTE SOLIDÁRIO, como competente para dirimir questões oriundas deste Contrato.

BEMCRED.